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    Atenção, Profissionais da Saúde! Nova portaria garante incentivo para ações de saúde bucal nas escolas!

    Uma ótima notícia para a saúde bucal dos pequenos! Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 01/07/2024, a Portaria GM/MS n.º 4.636, que destina um incentivo financeiro para ampliar o acesso aos cuidados com a saúde bucal nas escolas da rede pública de ensino.

    Entenda melhor os pontos-chave da portaria:

    Qual o objetivo?

    A portaria pretende retomar e fortalecer as ações de saúde bucal no ambiente escolar, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE).

    A quem se destina?

    O incentivo será destinado a todas as escolas públicas de ensino básico (municipais, estaduais e federais), que atendam alunos da educação infantil e ensino fundamental.

    Há necessidade de adesão ao PSE?

    Não! O incentivo será direcionado a todas as escolas públicas, independentemente de adesão ao PSE.

    Qual o valor do incentivo?

    O valor será de R$ 7,00 por aluno matriculado na escola.

    Como utilizar o recurso?

    O incentivo financeiro deverá ser utilizado para custear ações de promoção, prevenção, avaliação e recuperação em saúde bucal dos estudantes. Isso inclui:

    • Aplicação tópica de flúor;
    • Realização do Tratamento Restaurador Atraumático (ART);
    • Distribuição de kits de higiene bucal;
    • Aquisição de materiais educativos sobre saúde bucal.

    Como aderir ao incentivo?

    Municípios e o Distrito Federal, listados no anexo da portaria, poderão aderir ao incentivo através da plataforma e-Gestor AB .

    Qual o prazo para adesão?

    O prazo final para adesão será divulgado em um ato específico do Secretário de Atenção Primária à Saúde.

    Como será feito o monitoramento?

    O acompanhamento das ações realizadas pelas escolas será feito através do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Os profissionais de saúde devem registrar os procedimentos realizados na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB e na Ficha de Atendimento Odontológico Individual ou no Prontuário Eletrônico do Cidadão.

    E a prestação de contas?

    A prestação de contas deverá ser realizada anualmente, através do Relatório Anual de Gestão (RAG).

    A portaria já está em vigor! Acesse a íntegra da Portaria GM/MS Nº 4.636, de 28 de junho de 2024, e confira a lista de municípios e o quantitativo de alunos por município no Anexo da portaria.

    Participe ativamente dessa iniciativa que busca promover a saúde bucal nas escolas!

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